CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 58 de 24 de Fevereiro de 2000

Altera a redação do artigo 25 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, na forma conferida pela Lei nº 12.830, de 22 de abril de 1999, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI 58/00

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 013/00).

"Altera a redação do artigo 25 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, na forma conferida pela Lei nº 12.830, de 22 de abril de 1999, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 25 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, alterada pelo Lei nº 12.830, de 22 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25 - O permissionário poderá pleitear a substituição do veículo indicado no Alvará por outro de fabricação mais recente, de 2 (duas) ou 4 (quatro) portas, observadas as demais exigências estabelecidas em regulamento.

§ 1º - Excepcionalmente, nos casos de roubo, furto ou perda total, devidamente comprovados por documentação expedida pelos órgãos públicos competentes, o permissionário poderá pleitear substituição do veículo indicado no Alvará por outro, atendida a exigência da Lei nº 9.392, de 21 de dezembro de 1981.

§ 2º - Deferida a substituição, será cancelado o Alvará anterior e expedido outro relativo ao novo veículo, pelo prazo restante de validade do primitivo, paga, quando devida, a taxa prevista nesta lei."

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 12.830, de 22 de abril de 1999. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo