Altera a redação do artigo 25 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, na forma conferida pela Lei nº 12.830, de 22 de abril de 1999, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI 58/00
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 013/00).
"Altera a redação do artigo 25 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, na forma conferida pela Lei nº 12.830, de 22 de abril de 1999, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 25 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, alterada pelo Lei nº 12.830, de 22 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 - O permissionário poderá pleitear a substituição do veículo indicado no Alvará por outro de fabricação mais recente, de 2 (duas) ou 4 (quatro) portas, observadas as demais exigências estabelecidas em regulamento.
§ 1º - Excepcionalmente, nos casos de roubo, furto ou perda total, devidamente comprovados por documentação expedida pelos órgãos públicos competentes, o permissionário poderá pleitear substituição do veículo indicado no Alvará por outro, atendida a exigência da Lei nº 9.392, de 21 de dezembro de 1981.
§ 2º - Deferida a substituição, será cancelado o Alvará anterior e expedido outro relativo ao novo veículo, pelo prazo restante de validade do primitivo, paga, quando devida, a taxa prevista nesta lei."
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 12.830, de 22 de abril de 1999. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo