CONFERE NOVA REDACAO AO ARTIGO 143 DA LEI N. 13530, DE 14 DE MARCO DE 2003, QUE INSTITUI O REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS SERVIDORES DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA. (OF ATL 158/05)
PROJETO DE LEI 569/05 - CAMARA do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 158/05).
"Confere nova redação ao artigo 143 da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, que institui o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O artigo 143 da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 143. O prazo para interposição do pedido de reconsideração e do recurso hierárquico é de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação oficial do ato impugnado.
§ 1º. Os recursos serão interpostos por petição e não terão efeito suspensivo.
§ 2º. Os recursos referidos no § 1º deste artigo serão processados em apartado, devendo o processo originário segui-los para instrução." (NR)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos recursos interpostos anteriormente à sua vigência. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo