AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM A FUNDACAO DORINA NOWILL PARA CEGOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (OFICIO ATL 575/02)
PROJETO DE LEI 567/2002
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 575/02).
"Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Fundação Dorina Nowill para Cegos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação Dorina Nowill para Cegos, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo Único, rubricado pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo