CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 567 de 9 de Outubro de 2002

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM A FUNDACAO DORINA NOWILL PARA CEGOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (OFICIO ATL 575/02)

PROJETO DE LEI 567/2002

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 575/02).

"Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Fundação Dorina Nowill para Cegos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação Dorina Nowill para Cegos, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo Único, rubricado pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 13613/03-APROVA O PL