Altera dispositivos da Lei nº 15.025, de 10 de novembro de 2009, que institui o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 156/11).
Altera dispositivos da Lei nº 15.025, de 10 de novembro de 2009, que institui o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 15.025, de 10 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
Art. 2º ............................................................................
VIII - pagamento das atividades docentes, realizadas sob a forma de aulas, palestras e orientações de trabalho científico, na forma do Anexo Único integrante desta lei, ficando autorizado o custeio de despesas com viagem, alimentação, transporte, estadia e outras, necessárias ao deslocamento. (NR)
Art. 2. O caput do artigo 3º da Lei nº 15.025, de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º ...............................................................................
XV - receitas advindas do funcionamento da Escola de Contas;
XVI - quaisquer outras receitas que legalmente lhe possam ser incorporadas.
................................................................................................(NR)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Às Comissões competentes.
Anexo único integrante da Lei nº 15.025, de 10 de novembro de 2009, acrescido pela Lei nº , de de de
ATIVIDADE DOCENTE - HORA-AULA
TÍTULO PERCENTUAL DO QTCC-08
Graduado 1,00 %
EspeciaIista 1,50 %
Mestre 2,00 %
Doutor 2,50%
Prefeitura do Município de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
Ofício A.T.L. 156/11
São Paulo, 9 de novembro de 2011.
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que altera dispositivos da Lei nº 15.025, de 10 de novembro de 2009, que institui o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
A presente propositura objetiva promover adequações na lei supracitada, a fim de ajustá-la à nova estrutura da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, propiciando ampliar a oferta de cursos de capacitação, aperfeiçoamento, especialização e profissionalização dos servidores públicos municipais.
Cabe ressaltar que o Município de São Paulo, por seu grande porte e elevado volume de recursos, exige um alto grau de capacitação e profissionalização dos técnicos responsáveis pela execução e operação da execução orçamentária, bem corno conhecimento e domínio da legislação afeta à contabilidade pública, além de aprimoramento constante de seu quadro de servidores, evidenciando a importância do trabalho conjunto no sentido de orientar e formar qualitativamente os servidores públicos para melhor servirem à população, em processo de educação e desenvolvimento contínuos, com vistas a garantir a eficiência e a eficácia no emprego dos recursos públicos.
Ante o exposto, demonstrado o interesse público de que se reveste a medida, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
GILBERTO KASSAB
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ POLICE NETO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo