DESINCORPORA DA CLASSE DOS BENS DE USO COMUM DO POVO AREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL, AUTORIZA SUA PERMUTA POR AREA DE PROPRIEDADE PARTICULAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (OF. ATL 522/02)
PROJETO DE LEI 519/2002
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 522/02).
"Desincorpora da classe dos bens de uso comum do povo área de propriedade municipal, autoriza sua permuta por área de propriedade particular, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominiais área de propriedade municipal com origem na Viela 72 do Arruamento 2924, aprovado pelo Alvará 5808, de 23 de maio de 1955.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a permutar a área referida no artigo anterior por outra de propriedade particular, ambas situadas na Rua José de Oliveira Coelho, Vila Andrade, Bairro do Morumbi, nesta Capital, configuradas na planta anexa A-13.364-00, do arquivo do Departamento Patrimonial, que rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, assim se descrevem:
I - área de propriedade municipal delimitada pelo perímetro A-B-C-D-A, de formato trapezoidal, com 260,60 m2 (duzentos e sessenta metros e sessenta decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a confluência da Rua José de Oliveira Coelho com a Rua Clodion. Frente: linha reta A-B, medindo 4,00 metros, confrontando com a Rua José de Oliveira Coelho. Lado direito: linha reta B-C, medindo 66,30 metros, confrontando com os imóveis das matrículas 66.424 e 66.425 do 11º CRI, de propriedade da JHS - J Construtora Ltda. Lado esquerdo: linha reta D-A, medindo 64,00 metros, confrontando com o imóvel da matrícula 113.715 do 11º CRI, de propriedade da JHS - J Construtora Ltda. Fundos: linha reta C-D, medindo 4,50 metros, confrontando com a Rua José de Oliveira Coelho;
II - área de propriedade particular destacada da área da matrícula nº 113.715 do 11º CRI, delimitada pelo perímetro O-N-G-I-H-O, de formato irregular, com 350,00 m2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua José de Oliveira Coelho. Frente: linha curva G-I-H, medindo 37,90 metros, confrontando em toda sua extensão com a Rua José de Oliveira Coelho, assim parcelada: linha curva G-I, medindo 18,00 metros e linha curva I-H, medindo 19,90 metros. Lado direito: linha reta H-O, medindo 3,00 metros, confrontando com a Rua José de Oliveira Coelho. Lado esquerdo: linha curva N-G, medindo 4,15 metros, confrontando com a Rua José de Oliveira Coelho. Fundos: linha reta O-N, medindo 27,00 metros, confrontando com imóvel remanescente da matrícula nº 113.715 do 11º CRI, de propriedade da JHS - J Construtora Ltda.
Art. 3º - A área particular oferecida em permuta deverá ser entregue ajardinada, de acordo com o projeto paisagístico nº 1442-001, rubricado pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei.
Art. 4º - Não haverá torna em favor do particular, ainda que seu imóvel tenha sido avaliado no mês de junho de 2002 em R$ 120.211,74 (cento e vinte mil, duzentos e onze reais e setenta e quatro centavos) e a área municipal, no mesmo mês, em R$ 73.976,46 (setenta e três mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos).
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo