CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 519 de 24 de Setembro de 2002

DESINCORPORA DA CLASSE DOS BENS DE USO COMUM DO POVO AREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL, AUTORIZA SUA PERMUTA POR AREA DE PROPRIEDADE PARTICULAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (OF. ATL 522/02)

PROJETO DE LEI 519/2002

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 522/02).

"Desincorpora da classe dos bens de uso comum do povo área de propriedade municipal, autoriza sua permuta por área de propriedade particular, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominiais área de propriedade municipal com origem na Viela 72 do Arruamento 2924, aprovado pelo Alvará 5808, de 23 de maio de 1955.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a permutar a área referida no artigo anterior por outra de propriedade particular, ambas situadas na Rua José de Oliveira Coelho, Vila Andrade, Bairro do Morumbi, nesta Capital, configuradas na planta anexa A-13.364-00, do arquivo do Departamento Patrimonial, que rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, assim se descrevem:

I - área de propriedade municipal delimitada pelo perímetro A-B-C-D-A, de formato trapezoidal, com 260,60 m2 (duzentos e sessenta metros e sessenta decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a confluência da Rua José de Oliveira Coelho com a Rua Clodion. Frente: linha reta A-B, medindo 4,00 metros, confrontando com a Rua José de Oliveira Coelho. Lado direito: linha reta B-C, medindo 66,30 metros, confrontando com os imóveis das matrículas 66.424 e 66.425 do 11º CRI, de propriedade da JHS - J Construtora Ltda. Lado esquerdo: linha reta D-A, medindo 64,00 metros, confrontando com o imóvel da matrícula 113.715 do 11º CRI, de propriedade da JHS - J Construtora Ltda. Fundos: linha reta C-D, medindo 4,50 metros, confrontando com a Rua José de Oliveira Coelho;

II - área de propriedade particular destacada da área da matrícula nº 113.715 do 11º CRI, delimitada pelo perímetro O-N-G-I-H-O, de formato irregular, com 350,00 m2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua José de Oliveira Coelho. Frente: linha curva G-I-H, medindo 37,90 metros, confrontando em toda sua extensão com a Rua José de Oliveira Coelho, assim parcelada: linha curva G-I, medindo 18,00 metros e linha curva I-H, medindo 19,90 metros. Lado direito: linha reta H-O, medindo 3,00 metros, confrontando com a Rua José de Oliveira Coelho. Lado esquerdo: linha curva N-G, medindo 4,15 metros, confrontando com a Rua José de Oliveira Coelho. Fundos: linha reta O-N, medindo 27,00 metros, confrontando com imóvel remanescente da matrícula nº 113.715 do 11º CRI, de propriedade da JHS - J Construtora Ltda.

Art. 3º - A área particular oferecida em permuta deverá ser entregue ajardinada, de acordo com o projeto paisagístico nº 1442-001, rubricado pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei.

Art. 4º - Não haverá torna em favor do particular, ainda que seu imóvel tenha sido avaliado no mês de junho de 2002 em R$ 120.211,74 (cento e vinte mil, duzentos e onze reais e setenta e quatro centavos) e a área municipal, no mesmo mês, em R$ 73.976,46 (setenta e três mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos).

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo