PRORROGA ATE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 293 DA LEI N. 13430, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002, ESTENDIDO PELA LEI 14253, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006. (OFICIO ATL 107/07)
PROJETO DE LEI 446/07 - CÂMARA
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 107/07).
"Prorroga até 31 de dezembro de 2007 o prazo previsto no artigo 293 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, estendido pela Lei nº 14.253, de 28 de dezembro de 2006.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O prazo previsto no artigo 293 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, que institui o Plano Diretor Estratégico, estendido pela Lei nº 14.253, de 28 de dezembro de 2006, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2007.
Art. 2º. A aprovação desta lei se dá na conformidade do disposto nas alíneas "a" e "b" do § 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo