CONFERE NOVA REDACAO AO PARAGRAFO 1.DO ARTIDO 1,DA LEI 14.096, DE 8 DEZEMB RO DE 2005, QUE DISPOE SOBRE A CRIACAO DO PROGRAMA DE INCENTIVOS SELETIVOS PARA A REGIAO ADJACENTE A ESTACAO DA LUZ,NA AREA CENTRAL DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.(OF.ATL 153/08)
PROJETO DE LEI 430/2008
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 153/08).
"Confere nova redação ao § 1º do artigo 1º da Lei nº 14.096, de 8 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivos Seletivos para a região adjacente à Estação da Luz, na área central do Município de São Paulo, nos termos que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O § 1º do artigo 1º da Lei nº 14.096, de 8 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º. Para os fins do Programa ora instituído, a região adjacente à Estação da Luz (região-alvo) constitui-se da área compreendida pelo perímetro iniciado na intersecção da Rua Guaianases com a Rua Helvetia, seguindo pela Rua Helvetia, Alameda Barão de Piracicaba, Largo Coração de Jesus, Alameda Dino Bueno, Rua Helvetia, Alameda Cleveland, Rua Mauá, Avenida Cásper Líbero, Avenida Ipiranga, Rua do Boticário, Rua dos Timbiras e Rua Guaianases até o ponto inicial". (NR)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo