Autoriza a transferência, a título não oneroso, à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB-SP, da Propriedade de imóveis municipais que integrarão o Fundo Municipal da Habitação, e dá providências correlatas.
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 97/11).
Autoriza a transferência, a título não oneroso, à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB-SP, da Propriedade de imóveis municipais que integrarão o Fundo Municipal da Habitação, e dá providências correlatas.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a transferir, a título não oneroso, à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB-SP, a propriedade:
I das áreas municipais e respectivas edificações indicadas no Anexo I integrante desta lei;
II das edificações indicadas no Anexo II integrante desta lei;
III das áreas municipais indicadas no Anexo III integrante desta lei.
Art. 2º. Os imóveis referidos no artigo 1º serão comercializados pela COHAB-SP para os seus permissionários, cadastrados pela Secretaria Municipal de Habitação SEHAB, conforme o caso, no Programa de Urbanização e Verticalização de Favelas PROVER, no Programa de Canalização de Córregos e Abertura de Avenidas de Fundo de Vale PROCAV ou para os conjuntos habitacionais construídos com recursos do extinto Fundo de Atendimento à População Moradora em Habitação Subnormal FUNAPS.
Parágrafo único. O produto resultante da comercialização dos bens mencionados no artigo 1º desta lei ficará vinculado ao Fundo Municipal de Habitação FMH, instituído pela Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994, passando a integrar os recursos destinados a programas habitacionais.
Art. 3º. Na comercialização das unidades habitacionais, tão logo seja concluída a regularização urbanística e fundiária, bem como o seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, serão observadas as condições vigentes para os imóveis do Fundo Municipal de Habitação e as estipuladas nos contratos relativos ao aporte de recursos externos, nacionais e internacionais, para o Programa.
§ 1º. Fica assegurada ao permissionário a dedução dos valores pagos a título de remuneração pela permissão de uso da unidade habitacional, corrigidos pelo Índice Geral de Preços IGP-DI, por ocasião da assinatura do contrato de compromisso de compra e venda.
§ 2º. Quando convocados para a comercialização das unidades habitacionais, os permissionários terão o prazo de 90 (noventa) dias para assinar os compromissos de compra e venda ou para regularizar a sua situação perante a COHAB-SP.
Art. 4º. O valor da transferência dos empreendimentos de que trata esta lei para a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, para efeitos fiscais e contábeis, será aquele indicado no Anexo IV integrante desta lei.
Art. 5º. Fica atribuída à Secretaria Municipal de Habitação, responsável pela implementação da política municipal de habitação e na qualidade de órgão gestor do Fundo Municipal de Habitação, competência para representar o Município na lavratura dos instrumentos de transferência de propriedade dos imóveis a que se refere esta lei.
Art. 6º. As despesas cartorárias e registrárias decorrentes da transferência da propriedade de que cuida esta lei onerarão os recursos do Fundo Municipal de Habitação.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.
Anexo IV integrante da Lei nº ,de de de .
Os valores das áreas municipais e dos empreendimentos de que trata esta lei, para efeitos fiscais e contábeis, foram calculados pela Divisão Técnica de Projetos e Obras da Secretaria Municipal de Habitação, com base nos critérios de avaliação da Planta Genérica de Valores - PGV, data-base 2011, adotados pelo Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos - SNJ, conforme abaixo:
Conjunto Habitacional Jardim Imperador
Transferência de terreno e edificações
. Área do empreendimento: 6.051,00 m2 (quadra 6) e 4.831,00 m2 (quadra 8)
. Valor unitário do m2 (PGV 2011): R$ 211,00
. Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 1.276.761,00 (quadra 6) e R$ 1.019.341,00 (quadra 8)
. Valor referente a 380 (trezentos e oitenta) unidades habitacionais do empreendimento: R$ 7.077.142,80
. Valor total de referência para transferência do empreendimento: R$ 9.373.244,80
Conjunto Habitacional Imigrantes II
Transferência de terreno e edificações
. Área do empreendimento: 2.344,96 m2
. Valor unitário do m2 (PGV 2011): R$ 295,40
. Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 692.701,18
. Valor referente a 100 (cem) unidades habitacionais do empreendimento: R$ 1.781.375.05
. Valor total de referência para transferência do empreendimento: R$ 2.117.801,22
Conjunto Habitacional Santo Antonio / Parque Otero
Transferência de terreno e edificações
. Área do empreendimento: 23.826,98 m2
. Valor unitário do m2 (PGV 2011): R$ 61,20
. Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 1.458.211,18
. Valor referente a 500 (quinhentas) unidades habitacionais do empreendimento: R$ 8.691.228,00
. Valor total de referência para transferência do empreendimento: R$ 10.149.439,18
Conjunto Habitacional São Domingos Camarazal 4
Transferência de terreno e edificações
. Área do empreendimento: 4.990,00 m2
. Valor unitário do m2 (PGV 2011): R$ 308,00
. Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 1.536.920,00
. Valor referente a 120 (cento e vinte) unidades habitacionais do empreendimento: R$ 2.297.109,36
. Valor total de referência para transferência do empreendimento: R$ 3.834.029,36
Conjunto Habitacional São Domingos Camarazal 7
Transferência de terreno e edificações
. Área do empreendimento: 1.850,00 m2
. Valor unitário do m2 (PGV 2011): R$ 331,30
. Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 612.905,00
. Valor referente a 56 (cinquenta e seis) unidades habitacionais do empreendimento: R$ 1.069.683,52
. Valor total de referência para transferência do empreendimento: R$ 1.628.588,52
Conjunto Habitacional Jardim do Lago
Transferência de terreno e edificações
. Área do empreendimento: 13.293,93 m2
. Valor unitário do m2 (PGV 2011): R$ 221,50
. Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 2.944.605,50
. Valor referente a 280 (duzentos e oitenta) unidades habitacionais do empreendimento: R$ 5.098.853,76
. Valor total de referência para transferência do empreendimento: R$ 8.043.459,26
Conjunto Habitacional Nova Tietê
Transferência de terreno e edificações
. Área do empreendimento: 6.393,66 m2
. Valor unitário do m2 (PGV 2011): R$ 61,20
. Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 391.291,99
. Valor referente a 160 (cento e sessenta) unidades habitacionais do empreendimento: R$ 2.781.520,56
. Valor total de referência para transferência do empreendimento: R$ 3.172.812,55
Conjunto Habitacional Lidiane I
Transferência de terreno e edificações
. Área do empreendimento: 13.123,20 m2
. Valor unitário do m2 (PGV 2011): R$ 617,20
. Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 8.099.639,04
. Valor referente a 260 (duzentos e sessenta) unidades habitacionais do empreendimento: R$ 4.627.044,24
. Valor total de referência para transferência do empreendimento: R$ 12.726.683,28
Conjunto Habitacional Garagem
Transferência de terreno e edificações
. Área do empreendimento: 140.689,90 m2
. Valor unitário do m2 (PGV 2011): R$ 222,00
. Valor da área do empreendimento: R$ 31.233.157,80
. Valor referente a 1.984 (mil, novecentos e oitenta e quatro) unidades habitacionais do empreendimento: R$37.859.870,05
. Valor total de referência para transferência do empreendimento: R$ 69.093.027,85
Conjunto Habitacional José Paulino dos Santos (Quadra B)
Transferência somente das edificações
. Valor referente a 180 (cento e oitenta) unidades habitacionais do empreendimento: R$ 3.421.978,56
. Valor total de referência para transferência do empreendimento: R$ 3.421.978,56
OBS: Os terrenos e as edificações das Quadras A e C, bem como o terreno da Quadra B, já foram transferidos para a COHAB-SP nos termos da Lei nº 13.243, de 21 de dezembro de 2001
Conjunto Habitacional Lidiane II
Transferência somente do terreno
. Área do empreendimento: 8.180,64 m2
. Valor unitário do m2 (PGV 2011): R$ 617,20
. Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 5.049.091,01
Conjunto Habitacional Bela Vitória
Transferência somente do terreno
. Área do empreendimento: 4.776,92 m2
. Valor unitário do m2 (PGV 2011): R$ 135,00
Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 546.219,45
Conjunto Habitacional Minas Gás II
Transferência somente do terreno
. Área do empreendimento: 13.123,20 m2
. Valor unitário do m2 (PGV 2011): R$ 135,00
. Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 644.884,20
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo