Aprova plano de melhoramentos viários nos Distritos de Capão Redondo e Campo Limpo e revoga os dispositivos legais que especifica.
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 98/12.)
Aprova plano de melhoramentos viários nos Distritos de Capão Redondo e Campo Limpo e revoga os dispositivos legais que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nos 26.944/01 a 26.944/09, Classificação I - 637, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de melhoramentos viários nos Distritos de Capão Redondo e Campo Limpo, consistente em:
I - alargamento da Estrada de Itapecerica, desde a Rua Antônio Sálvia até 200m além da Avenida Carlos Lacerda, com largura variável de 35,00m a 40,00m;
II - alargamento da Avenida Carlos Lacerda em toda sua extensão, com largura variável de 34,00m a 56,00m;
III - alargamento da Estrada do Campo Limpo, desde a Avenida Carlos Lacerda até a Avenida Jorge Amado, com largura variável de 34,00m a 46,00m.
Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas referidas no caput deste artigo.
Art. 2º. Ficam revogados:
I - o inciso I do art. 1º da Lei nº 10.130, de 23 de setembro de 1986, no trecho entre as Ruas Antônio Sálvia e Paulino Vital de Morais;
II - a Resolução nº 846, de 13 de fevereiro de 1974, do Conselho Rodoviário do Município, SPA 186 (atual Avenida Carlos Lacerda);
III - a Resolução nº 965, de 7 de novembro de 1974, do Conselho Rodoviário do Município, SPA 186 (atual Avenida Carlos Lacerda);
IV - a Resolução nº 192, de 5 de novembro de 1968, do Conselho Rodoviário do Município, SPA 345 (atual Estrada do Campo Limpo), desde a Avenida Carlos Lacerda até a divisa do Município;
V - a Resolução nº 179, de 17 de setembro de 1968, do Conselho Rodoviário do Município, SPA 345 (atual BR 116), em toda sua extensão.
Art. 3º Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelos traçados ora aprovados serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Às Comissões competentes.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que aprova plano de melhoramentos viários nos Distritos de Capão Redondo e Campo Limpo e revoga os dispositivos legais que especifica.
A iniciativa objetiva o alargamento da Avenida Carlos Lacerda e das Estradas do Campo Limpo e de Itapecerica, medida que possibilitará a implantação de corredor exclusivo de ônibus que irá integrar o sistema de corredores Santo Amaro/João Dias e Rebouças/Centro, bem como as Linhas 4 e 5 do Metrô.
Ademais, a intervenção proposta também é necessária para a acomodação do sistema do monotrilho previsto para efetuar a interconexão do Terminal Capelinha com a Estação Capão Redondo e a Estação Vila Sônia, respectivamente das mencionadas Linhas 5 e 4.
Por fim, o projeto a ser executado também prevê a implantação de ciclovia, que será conectada com as ciclovias das Avenidas Carlos Caldeira Filho e Eliseu de Almeida.
Impende ressaltar que os melhoramentos viários em tela observam as disposições do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura do Campo Limpo para a Rede Estrutural de Transporte Público, especificamente o Quadro 03, do Livro XVII, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004.
Pelo exposto, evidenciado o interesse público de que se reveste a medida, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
GILBERTO KASSAB Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo