Concede remissão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS e de Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU à São Paulo Transporte S.A., conforme especifica.
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 38/11).
Concede remissão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS e de Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU à São Paulo Transporte S.A., conforme especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Ficam remitidos os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS e ao Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, que o Município tenha em face da São Paulo Transporte S.A., bem como anistiadas as infrações cometidas e os consectários relacionados à falta de recolhimento desses impostos, vedada a restituição de valores já recolhidos a esse título.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo