CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 286 de 9 de Junho de 2011

“Concede remissão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU à São Paulo Transporte S.A., conforme especifica.

PROJETO DE LEI 286/2011

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 38/11).

“Concede remissão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU à São Paulo Transporte S.A., conforme especifica.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Ficam remitidos os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, que o Município tenha em face da São Paulo Transporte S.A., bem como anistiadas as infrações cometidas e os consectários relacionados à falta de recolhimento desses impostos, vedada a restituição de valores já recolhidos a esse título.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo