Estende os benefícios concedidos pela Lei nº 10.598, de 19 de agosto de 1988, aos imóveis situados na área que especifica, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI 122/2000
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 028/00).
"Estende os benefícios concedidos pela Lei nº 10.598, de 19 de agosto de 1988, aos imóveis situados na área que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Os benefícios concedidos pela Lei nº 10.598, de 19 de agosto de 1988, ficam estendidos para os imóveis localizados dentro do seguinte perímetro: Praça Pérola Byngton; Avenida Brigadeiro Luiz Antônio até a Rua São Carlos do Pinhal; Rua São Carlos do Pinhal; Rua Antônio Carlos até a Rua Augusta; Rua Augusta até o Viaduto Martinho Prado; Rua Martins Fontes até a Rua Álvaro de Carvalho, Rua Álvaro de Carvalho, Viaduto 9 de Julho; Viaduto Jacareí, Rua Maria Paula, Avenida Brigadeiro Luiz Antônio até a Praça Pérola Byngton.
Parágrafo único - Para a concessão do benefício de que trata o "caput" deste artigo, deverão ser cumpridas todas as exigências previstas na Lei nº 10.598, de 19 de agosto de 1988.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo