PROJETO DE LEI 605/15 - CÂMARA
(Encaminhado à Câmara com o Ofício A.T.L. nº 169/15)
“Altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, relativamente a faixas de EGRS e valores correspondentes de TRSS.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O artigo 99 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99. Cada estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde - EGRS receberá uma classificação específica, conforme o porte do estabelecimento gerador e a quantidade de geração potencial de resíduos sólidos, de acordo com as seguintes faixas e valores:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo