CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 605 de 28 de Outubro de 2015

Altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, relativamente a faixas de EGRS e valores correspondentes de TRSS.

PROJETO DE LEI 605/15 - CÂMARA

(Encaminhado à Câmara com o Ofício A.T.L. nº 169/15)

“Altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, relativamente a faixas de EGRS e valores correspondentes de TRSS.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O artigo 99 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 99. Cada estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde - EGRS receberá uma classificação específica, conforme o porte do estabelecimento gerador e a quantidade de geração potencial de resíduos sólidos, de acordo com as seguintes faixas e valores:

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo