Suspende a aplicação do disposto no artigo 1º da Lei nº 12.402, de 3 de julho de 1997, e no artigo 1º da Lei nº 14.726, de 15 de maio de 2008, nos dias de realização, em São Paulo, dos jogos de futebol das Olimpíadas de 2016, bem como dispõe sobre a venda de ingressos nos termos de lei federal.
PROJETO DE LEI 327/2016 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 117/16)
“Suspende a aplicação do disposto no artigo 1º da Lei nº 12.402, de 3 de julho de 1997, e no artigo 1º da Lei nº 14.726, de 15 de maio de 2008, nos dias de realização, em São Paulo, dos jogos de futebol das Olimpíadas de 2016, bem como dispõe sobre a venda de ingressos nos termos de lei federal.
A Câmara Municipal de São Paulo
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspensa a aplicação do disposto no artigo 1º da Lei nº 12.402, de 3 de julho de 1997, e no artigo 1º da Lei nº 14.726, de 15 de maio de 2008, nos dias de realização, em São Paulo, de partidas de futebol dos Jogos Olímpicos de 2016.
Art. 2º A venda dos ingressos dos Jogos Olímpicos de 2016 será realizada de acordo com o disposto nos artigos 24 a 27 da Lei Federal nº 13.284, de 10 de maio de 2016, e respectiva regulamentação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que suspende a aplicação do disposto no artigo 1º da Lei nº 12.402, de 3 de julho de 1997, e no artigo 1º da Lei nº14.726, de 15 de maio de 2008, nos dias de realização, em São Paulo, dos jogos de futebol das Olimpíadas de 2016, bem como dispõe sobre a venda de ingressos nos termos de lei federal.
Tratando-se de medida que atende a pleito do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, a exemplo daquela implementada quando da realização da Copa do Mundo FIFA 2014, contará, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meu protestos de apreço e consideração.”
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo