CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 327 de 22 de Junho de 2016)

Tipo PROJETO DE LEI
Data de assinatura 22/06/2016
Data de publicação 23/06/2016
Ementa

Suspende a aplicação do disposto no artigo 1º da Lei nº 12.402, de 3 de julho de 1997, e no artigo 1º da Lei nº 14.726, de 15 de maio de 2008, nos dias de realização, em São Paulo, dos jogos de futebol das Olimpíadas de 2016, bem como dispõe sobre a venda de ingressos nos termos de lei federal.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 23/06/2016 , p. 92
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

JOGOS OLÍMPICOS