| Tipo | PROJETO DE LEI |
| Data de assinatura | 22/06/2016 |
| Data de publicação | 23/06/2016 |
| Ementa |
Suspende a aplicação do disposto no artigo 1º da Lei nº 12.402, de 3 de julho de 1997, e no artigo 1º da Lei nº 14.726, de 15 de maio de 2008, nos dias de realização, em São Paulo, dos jogos de futebol das Olimpíadas de 2016, bem como dispõe sobre a venda de ingressos nos termos de lei federal. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 23/06/2016 , p. 92 |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
JOGOS OLÍMPICOS |