| Tipo | PROJETO DE LEI |
| Data de assinatura | 21/06/2016 |
| Data de publicação | 22/06/2016 |
| Ementa |
Define a omissão de receita como infração à legislação tributária, bem como dispõe sobre a sua caracterização e a aplicação de multa aos infratores. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 22/06/2016 , p. 69 |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
DOCUMENTAÇÃO MULTA NOTA FISCAL RECEITA MUNICIPAL LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA |