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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE VILA MARIANA - PR/VM Nº 1 de 12 de Janeiro de 2018

Cria a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Vila Mariana.

Portaria nº001/2018 /PR- VM /GAB/2018
Benedito Mascarenhas Louzeiro, Prefeito Regional de Vila Mariana, usando as atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e CONSIDERANDO os Artigos de 51 a 55 da Lei 14.887/09, que cria, no âmbito de cada Prefeitura Regional do Município de São Paulo o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, considerando o término do mandato, em fevereiro de 2018, dos conselheiros eleitos para o biênio 2016/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Vila Mariana, com a seguinte composição:
1 – Luiz Felipe Miyabara - R.F.8074178 - PRVM
2 – Adilson Gregório - R.F. 840596-4 - PRVM
3 – Maria Helena Sózzi de Godoy - R.F. 505958.5 - PRVM
4- Gisela Del Puerto Jardim - R.F 737.150-1 - PRVM
5 – Rute Cremonini de Melo - R.F.619.761.2 - SVMA
6 – Gisele Araujo Rosa - R.F. 799.989.5 – SVMA
7 – Nina Orlow – R.G. 5884341- Sociedade Civil
8 – Silvia Lage Sorroche Berlinck – R.G.14.763.622-X – Sociedade Civil
Art. 2º - São competências da Comissão Eleitoral:
a) Definir a estratégia de mobilização regional
b) coordenar o processo eletivo dos membros do conselho
c) receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos
d) notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015.
e) receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos.
f) aprovar o material necessário às eleições
g) apreciar e julgar os recursos e impugnações
h) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas
i) registrar o processo eleitoral através de Ata
j) apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade – DOC
k) Elaborar o Regimento Eleitoral
Art. 3º - A Comissão Eleitoral será presidida por Luis Felipe Miyabara, R.F. 8074178 e secretariada por Gisela Del Puerto Jardim, R.F. 737.150-1
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo