PORTARIA 323/02 - TCM
Dispõe sobre limitação de empenho e movimentação financeira, no âmbito do Tribunal, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 36 da Lei Municipal nº 13.161, de 2 de julho de 2001.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 36 da Lei Municipal nº 13.161, de 2 de julho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam contidas a emissão de empenhos e a movimentação financeira, em virtude da redução da previsão de receita para o corrente exercício, conforme o "Anexo ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária - 3º Bimestre", publicado no Diário Oficial do Município de 31 de julho de 2002, no montante de R$ 3.940.652,25 (três milhões novecentos e quarenta mil seiscentos e cinqüenta e dois reais e vinte e cinco centavos), demonstrado em anexo.
§ 1º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujo empenho ou movimentação financeira foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
§ 2º - A limitação de que trata o "caput" deixará de prevalecer, na hipótese de incidir sobre despesas que constituam obrigação constitucional ou legal de execução.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.
ANTONIO CARLOS CARUSO, Presidente
Anexo à Portaria 323/02 - TCM
Demonstração da contenção de empenhos e movimentação financeira (R$)
Contenção de empenhos no sistema SEO 1.652.600,00
Contenção de liquidações (movimentação financeira) 2.288.052,25
Contenção total 3.940.652,25