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PORTARIA TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 323 de 24 de Agosto de 2002

DISPOE SOBRE LIMITACAO DE EMPENHO E MOVIMENTACAO FINANCEIRA NO AMBITO DO TCM.

PORTARIA 323/02 - TCM

Dispõe sobre limitação de empenho e movimentação financeira, no âmbito do Tribunal, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 36 da Lei Municipal nº 13.161, de 2 de julho de 2001.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 36 da Lei Municipal nº 13.161, de 2 de julho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam contidas a emissão de empenhos e a movimentação financeira, em virtude da redução da previsão de receita para o corrente exercício, conforme o "Anexo ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária - 3º Bimestre", publicado no Diário Oficial do Município de 31 de julho de 2002, no montante de R$ 3.940.652,25 (três milhões novecentos e quarenta mil seiscentos e cinqüenta e dois reais e vinte e cinco centavos), demonstrado em anexo.

§ 1º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujo empenho ou movimentação financeira foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

§ 2º - A limitação de que trata o "caput" deixará de prevalecer, na hipótese de incidir sobre despesas que constituam obrigação constitucional ou legal de execução.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.

ANTONIO CARLOS CARUSO, Presidente

Anexo à Portaria 323/02 - TCM

Demonstração da contenção de empenhos e movimentação financeira (R$)

Contenção de empenhos no sistema SEO 1.652.600,00

Contenção de liquidações (movimentação financeira) 2.288.052,25

Contenção total 3.940.652,25