Dispõe sobre a Alteração de designação de membros para a Comissão Permanente de Licitação - CPL da Subprefeitura Jaçanã-Tremembé.
PORTARIA Nº 27/SUB-JT/GAB/2022
Dispõe sobre a Alteração de designação de membros para a Comissão Permanente de Licitação - CPL da Subprefeitura Jaçanã-Tremembé.
A SUBPREFEITURA JAÇANÃ-TREMEMBÉ, por intermédio do Subprefeito DARIO JOSÉ BARRETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, diante do previsto no art. 51 “caput” da Lei Federal nº. 8.666/93 e, consubstanciado no que preceitua a Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, com suas alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, com suas alterações, que dispõem sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo, e considerando a edição do Decreto Municipal nº. 61.377, de 31 de maio de 2022, publicado no DOC de 01/06/2022,
RESOLVE:
Artigo 1º: A Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Subprefeitura Jaçanã-Tremembé, fica composta pelos(as) servidores(as) abaixo relacionados, a saber:
a) Presidentes da Comissão Permanente de Licitação:
Ademir Bednarczuk Vicente - RF 726.372.4;
Antoninho de Abreu - RF 133.576.6;
Lucimara Amaral da Costa - RF 636.106.4;
b) Agentes de Contratação/Pregoeiro:
Ademir Bednarczuk Vicente - RF 726.372.4;
Lucimara Amaral da Costa - RF 636.106.4;
c) Equipe de Apoio/Membros da Comissão Permanente de Licitação:
Adelaide Bidin Pavan - RF 603.406.3;
Dalila Alves do Carmo - RF 830.071.2;
Fabio Polillo - RF. 816.593.9;
Inaiê Balera Aquino Barbosa - RF. 911.101.8;
Izilda Peixoto de Oliveira - RF. 603.084.0;
Odario Pinto da Silva - RF 319.607.1;
Paulo de Tarso Fialho Dias - RF 752.628.4;
Renato de Almeida Doi - RF 793.223.5;
Silvia Inácio de Souza do Nascimento - RF 604.048.9;
Artigo 2º: A Comissão ora constituída deverá reunir-se com a presença do Presidente da CPL e/ou Agente de Contratação/Pregoeiro e, no mínimo, com 03 (três) membros que exercerão a função de Equipe de Apoio.
Artigo 3º: Competirá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação eleger um dos membros para exercer a função de Secretário, se houver necessidade.
Artigo 4º: Os Presidentes da CPL serão suplentes entre si, podendo ainda, o servidor designado como Presidente atuar como membro da Equipe de Apoio, quando não estiver na sua função.
Artigo 5º: Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo de suas atribuições normais.
Artigo 6º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº. 13/SUB-JT/GAB/2021, publicado no DOC de 05/10/2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo