Dispõe sobre a delegação de competência ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para autorizações de desfazimentos.
Portaria nº 012/SUB-CL/GAB/2022
Dispõe sobre a delegação de competência ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para autorizações de desfazimentos.
ALAN EDUARDO DO AMARAL SEBASTIÃO, Subprefeito da Subprefeitura de Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e,
CONSIDERANDO o grande número de invasões em áreas de responsabilidade da Subprefeitura de Campo Limpo;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a prestação dos serviços e a desburocratização de procedimentos para a eficácia na questão dos desfazimentos em áreas de responsabilidade da Subprefeitura de Campo Limpo;
CONSIDERANDO as competências descritas no art. 9º, incisos XIV e XVIII da Lei nº 13.399/02,
RESOLVE:
1- Fica delegada a competência para autorização de desfazimento, em áreas dentro dos limites da Subprefeitura de Campo Limpo, ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo