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PORTARIA SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO - SUB/CL Nº 12 de 25 de Maio de 2022

Dispõe sobre a delegação de competência ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para autorizações de desfazimentos.

Portaria nº 012/SUB-CL/GAB/2022

Dispõe sobre a delegação de competência ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para autorizações de desfazimentos.

ALAN EDUARDO DO AMARAL SEBASTIÃO, Subprefeito da Subprefeitura de Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e,

CONSIDERANDO o grande número de invasões em áreas de responsabilidade da Subprefeitura de Campo Limpo;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a prestação dos serviços e a desburocratização de procedimentos para a eficácia na questão dos desfazimentos em áreas de responsabilidade da Subprefeitura de Campo Limpo;

CONSIDERANDO as competências descritas no art. 9º, incisos XIV e XVIII da Lei nº 13.399/02,

RESOLVE:

1- Fica delegada a competência para autorização de desfazimento, em áreas dentro dos limites da Subprefeitura de Campo Limpo, ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo