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PORTARIA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ – SUB/BT Nº 19 de 30 de Julho de 2021

Cria Comissão Permanente para realização de Licitações nas modalidades previstas no art. 22, da Lei n.º 8.666/93 no âmbito da Subprefeitura do Butantã.

PORTARIA Nº 19/SUB-BT/GAB/2021

Cria Comissão Permanente para realização de Licitações nas modalidades previstas no art. 22, da Lei n.º 8.666/93 no âmbito da Subprefeitura do Butantã.

O Subprefeito do Butantã, Paulo Vitor Sapienza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis n.º 13.399/02 e 16.974/2018, e em especial no disposto na Lei n.º 8.666/93, art. 22,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão Permanente de Licitações nas modalidades previstas no art. 22, da Lei n.º 8.666/93 no âmbito da Subprefeitura do Butantã.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitações será composta pelos servidores abaixo relacionados.

Presidente

Mônica Beatriz Gaudencio Martins – RF: 582.428.1

Suplente

Fátima Doniseti de Moraes Rodrigues – RF.: 727.775.0

Membros de Apoio:

Fátima Doniseti de Moraes Rodrigues – RF.: 727.775.0

Jacyra Suely Rodrigues – RF.: 600.979-4

Mário Katsumi Lorito Mi – RF.: 729.454-9

Paulo Sérgio Souza Ortiz – RF.: 603.540.0

Sergio Martins Pinto – RF.: 478.271.2

Marcio Luiz da Silva Monaco – RF 629.519.3

Sheyla Publins Jordão – RF. 726.634.1

Vera Lucia Raldes da Silva – R.F. nº 742.817.1

Mauro de Paiva Magalhaes - R.F. nº 593.890.2

Joseane Possidonio - R.F. nº 889.137.1

Secretária:

Sheyla Publins Jordão – RF.: 726.634-1

Art. 3º - A Comissão deverá atuar na realização de seus trabalhos com a presença do(a) Presidente, Secretário(a) e no mínimo 02 (dois) Membros de Apoio, conforme Legislação vigente.

Art. 4º - Além dos membros acima citados, a Comissão poderá utilizar toda estrutura da Administração Pública Municipal para dirimir eventuais problemas decorrentes do certame.

Art. 5º - Os servidores designados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atividades normais.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 16/SUB-BT/GAB/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo