Cria Comissão Permanente para realização de Licitações nas modalidades previstas no art. 22, da Lei n.º 8.666/93 no âmbito da Subprefeitura do Butantã.
PORTARIA Nº 16/SUB-BT/GAB/2021
Cria Comissão Permanente para realização de Licitações nas modalidades previstas no art. 22, da Lei n.º 8.666/93 no âmbito da Subprefeitura do Butantã.
A Subprefeita do Butantã, Janaina Lopes De Martini, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis n.º 13.399/02 e 16.974/2018, e em especial no disposto na Lei n.º 8.666/93, art. 22,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Permanente de Licitações nas modalidades previstas no art. 22, da Lei n.º 8.666/93 no âmbito da Subprefeitura do Butantã.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitações será composta pelos servidores abaixo relacionados.
Presidente
Mônica Beatriz Gaudencio Martins – RF: 582.428.1
Suplente
Fátima Doniseti de Moraes Rodrigues – RF.: 727.775.0
Membros de Apoio:
Fátima Doniseti de Moraes Rodrigues – RF.: 727.775.0
Marli Marlene Portuguez – RF 631.611.3
Jacyra Suely Rodrigues – RF.: 600.979-4
Mário Katsumi Lorito Mi – RF.: 729.454-9
Paulo Sérgio Souza Ortiz – RF.: 603.540.0
Sergio Martins Pinto – RF.: 478.271-2
Marcio Luiz da Silva Monaco – RF 629.519.3
Sheyla Publins Jordão – RF.: 726.634-1
Viviane Marques Camilo- R.F. nº 847.189.4
Vera Lucia Raldes da Silva – R.F. nº 742.817.1
Secretária:
Sheyla Publins Jordão – RF.: 726.634-1
Art. 3º - A Comissão deverá atuar na realização de seus trabalhos com a presença do(a) Presidente, Secretário(a) e no mínimo 02 (dois) Membros de Apoio, conforme Legislação vigente.
Art. 4º - Além dos membros acima citados, a Comissão poderá utilizar toda estrutura da Administração Pública Municipal para dirimir eventuais problemas decorrentes do certame.
Art. 5º - Os servidores designados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atividades normais.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo