Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, do Gabinete da Subprefeitura São Mateus, nos termos da Lei 13.174/2001 e do Decreto 58.107/2018.
PORTARIA DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS – SUB-SM Nº 40 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, do Gabinete da Subprefeitura São Mateus, nos termos da Lei 13.174/2001 e do Decreto 58.107/2018.
PORTARIA nº 40/SUB-SM/GAB/2023
Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, do Gabinete da Subprefeitura São Mateus, da Lei 13.174/2001 e do Decreto 58.107/2018.
Roberto Bernal, Subprefeito da Subprefeitura São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
R E S O L V E:
Art. 1° Designar, no âmbito do Gabinete da Subprefeitura São Mateus, os servidores abaixo, para, sob a presidência da primeira indicada, constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, para gestão 2023/2025.
I -MARA CRISTINA ANDRIANI CALZA, RF. 611.352.4/3;
II - VIRGÍNIA DOS SANTOS ANTONIO, RF. 807.598.1/3;
III - Graziela Lie Osaki Oliveira, RF. 787.969.5/1
Art. 2º As inscrições dos candidatos interessados deverão ocorrer no período de 09/10/2023 a 23/10/2023, de forma online (Formulário Google) ou presencialmente, sito à Avenida Ragueb Chohfi, 1.400, na Sugesp, no horário das 09h00 às 15h00.
Art. 3º A eleição, mediante voto secreto, será realizada no dia 30/10/2023, das 10:00 às 15:00 horas, na Avenida Ragueb Chohfi, 1.400, Auditório 2, por meio de urna fixa e volante localizada nos setores do Gabinete.
Art. 4º A Comissão eleitoral deverá:
I – promover a mais ampla divulgação da eleição,
II - organizar a documentação da eleição;
III - estabelecer o período para campanha dos candidatos; e
IV – estabelecer a data da proclamação do resultado, bem como providenciar todos os atos necessários à realização da eleição, conforme procedimento designado pelo Decreto nº 58.107 de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Roberto Bernal
Subprefeito
SUBPREFEITURA SÃO MATEUS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo