CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 21 de 29 de Junho de 2023

Delega as competências que especifica ao Chefe de Gabinete ou a quem legalmente o substitua, no âmbito da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

SEI 6051.2023/0000047-6

PORTARIA Nº 021/SUB-PJ/GABINETE/2023

O Subprefeito de Pirituba/Jaraguá MARCOS ANTONIO ZERBINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/ SMSP/SGM/SGP/2002 que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura;

CONSIDERANDO a necessidade de delegar competência para a realização de atividades relacionadas à execução e procedimentos administrativos;

RESOLVE:

1 - Delegar ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura ou a quem legalmente o substitua, além daquelas previstas em legislação especifica, até ulterior deliberação, competência para:

1.1 - Respostas às demandas da Ouvidoria Geral do Município;

1.2 - Encaminhar processos administrativos físicos e eletrônicos, assim como os demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete, às Unidades subordinadas a esta Subprefeitura.

1.3 - Elaborar e assinar ofícios pela Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá para: Concessionárias prestadoras de serviços – SABESP – ENEL - VIVO – Empresas Contratadas - Associações – Instituições e Órgãos Públicos; exceto Ofícios relacionados à SUGESP.

1.4 - Atender prontamente às solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município e outros órgãos públicos Municipal, Estadual ou Federal, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a anterior PORTARIA Nº 021/SUB-PJ/GAB/2019

3 - Publique-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo