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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 16 de 18 de Agosto de 2022

Ratifica a vinculação da Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação - AGTI ao Gabinete do Subprefeito.

SEI 6051.2022/0000959-5

PORTARIA Nº 016/SUB-PJ/GAB/2022

Ronaldo Ligieri Sons, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Considerando a necessidade de estruturar e organizar o Setor de Informática da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá;

Considerando a importância do trabalho do Setor de Informática e a busca da melhoria contínua dos serviços prestados por aquele Setor;

Considerando o contido na Portaria nº 08/SP-PJ/2009, de 25/03/2009,

RESOLVE:

Art. 1º) Ratificar a vinculação da Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação - AGTI ao Gabinete do Subprefeito.

Art. 2º) Fica designado para responder pela Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação o funcionário Túlio César Zachello, registro funcional 504.936.9.

Art. 3º) A Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação terá as seguintes atribuições:

I - Assessorar o Gabinete do Subprefeito, as Coordenadorias, Supervisões e Unidades da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá no que se refere aos serviços informatizados;

II - Dar suporte aos usuários dos equipamentos de informática, garantindo o bom desempenho de suas funções;

III - Controlar e acompanhar os chamados técnicos solicitados à PRODAM e às empresas fornecedoras, supervisionando a manutenção dos equipamentos;

IV - Agilizar e dar suporte técnico à Coordenadoria de Administração e Finanças quanto à compra ou locação de equipamentos tais como computadores, impressoras, acessórios e suprimentos de informática;

V - Controlar o acesso aos diversos sistemas informatizados existentes, solicitando, quando necessário, as senhas aos órgãos competentes;

VI - Manter a Subprefeitura atualizada quanto às novas tecnologias de informação;

VII – Promover a capacitação dos integrantes da equipe de AGTI;

VIII – Dar início a processo de incorporação de bens adquiridos ou doados relacionados a área de informática;

IX – Providenciar laudo técnico dos equipamentos inservíveis para nota de baixa de bens patrimoniais;

X - Monitorar equipamentos de dados e voz;

XI - Fiscalizar contratos relacionados a compra, contratação e locação de equipamentos de informática;

XII – Elaborar anualmente Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XIII - Manutenção da rede lógica e de voz;

Art.4º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 08/SP-PJ/2009, de 25/03/2009.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo