Ratifica a vinculação da Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação - AGTI ao Gabinete do Subprefeito.
SEI 6051.2022/0000959-5
PORTARIA Nº 016/SUB-PJ/GAB/2022
Ronaldo Ligieri Sons, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Considerando a necessidade de estruturar e organizar o Setor de Informática da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá;
Considerando a importância do trabalho do Setor de Informática e a busca da melhoria contínua dos serviços prestados por aquele Setor;
Considerando o contido na Portaria nº 08/SP-PJ/2009, de 25/03/2009,
RESOLVE:
Art. 1º) Ratificar a vinculação da Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação - AGTI ao Gabinete do Subprefeito.
Art. 2º) Fica designado para responder pela Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação o funcionário Túlio César Zachello, registro funcional 504.936.9.
Art. 3º) A Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação terá as seguintes atribuições:
I - Assessorar o Gabinete do Subprefeito, as Coordenadorias, Supervisões e Unidades da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá no que se refere aos serviços informatizados;
II - Dar suporte aos usuários dos equipamentos de informática, garantindo o bom desempenho de suas funções;
III - Controlar e acompanhar os chamados técnicos solicitados à PRODAM e às empresas fornecedoras, supervisionando a manutenção dos equipamentos;
IV - Agilizar e dar suporte técnico à Coordenadoria de Administração e Finanças quanto à compra ou locação de equipamentos tais como computadores, impressoras, acessórios e suprimentos de informática;
V - Controlar o acesso aos diversos sistemas informatizados existentes, solicitando, quando necessário, as senhas aos órgãos competentes;
VI - Manter a Subprefeitura atualizada quanto às novas tecnologias de informação;
VII – Promover a capacitação dos integrantes da equipe de AGTI;
VIII – Dar início a processo de incorporação de bens adquiridos ou doados relacionados a área de informática;
IX – Providenciar laudo técnico dos equipamentos inservíveis para nota de baixa de bens patrimoniais;
X - Monitorar equipamentos de dados e voz;
XI - Fiscalizar contratos relacionados a compra, contratação e locação de equipamentos de informática;
XII – Elaborar anualmente Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XIII - Manutenção da rede lógica e de voz;
Art.4º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 08/SP-PJ/2009, de 25/03/2009.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo