Delega competência aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa da Subprefeitura Regional de Perus/Anhanguera.
PORTARIA Nº 079/SUB-PR/ANHANGUERA/GAB de 04/09/2020.
LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Dec. 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis;
RESOLVE:
I – DELEGAR aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa desta Subprefeitura:
a) A responsabilidade pela guarda e conservação dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados no SBPM ou não;
b) A responsabilidade pela confecção anual dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas respectivas Unidades;
c) A responsabilidade em informar por escrito à servidora indicada no item II, toda e qualquer movimentação de bens entre a respectiva Unidade e outrem dentro desta Subprefeitura;
II - DELEGAR à servidora Márcia de Camargo Lucena - RF.: 636.086-6:
a) A responsabilidade pela manutenção atualizada das informações quanto às incorporações, transferências, movimentações e baixas dos bens móveis e veículos dentro do SBPM;
b) Competência para abertura de processo para incorporações, transferências e baixa de bens patrimoniais móveis;
c) Competência para receber e controlar os inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas desta Subprefeitura;
d) Acompanhar e orientar os servidores quanto às movimentações e chapeamento dos bens patrimoniais móveis, nas respectivas unidades.
e) A responsabilidade pela inserção e exclusão de anúncio no BOA – Boletim de Ofertas Administrativas de bens patrimoniais móveis, que estejam ociosos;
Parágrafo único – Para fins de cumprimento das responsabilidades delegadas, atribuí-se ao servidor a competência para elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações no SBPM, assim como para direta solicitação de informações e providências das unidades administrativas correlatas.
III – Delegar ao Supervisor da Supervisão de Administração e Suprimentos:
a) A responsabilidade pela guarda e distribuição dos bens patrimoniais móveis, quando de sua aquisição, até a efetiva entrega na unidade de destino, bem como pela guarda e descarte
dos bens patrimoniais móveis inservíveis/baixados, até sua entrega ao destino final;
IV – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 104/SUB-PR/GAB/2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo