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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA - SUB/PR/ANHANGUERA Nº 104 de 30 de Agosto de 2018

Delega competência aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa desta Prefeitura Regional.

Portaria nº. 104/SUB-PR/GAB/18 de 30 de agosto de 2018.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Dec. 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis;

RESOLVE:

I – DELEGAR aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa desta Prefeitura Regional:

a) A responsabilidade pela guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados no SBPM ou não;

b) A responsabilidade pela confecção anual dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas respectivas Unidades para controle.

II - DELEGAR a servidora Aparecida Maria Fazzio – RF.: 634.241-8:

a) A responsabilidade pela manutenção atualizada das informações quanto às incorporações, transferências, baixas dos bens móveis e veículos dentro do SBPM;

b) Competência para abertura de processo para incorporações, transferências e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;

c) Competência para receber e controlar os inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas desta Prefeitura Regional.

d) Acompanhar e orientar os servidores quanto às movimentações e chapeamento dos bens patrimoniais móveis, nas unidades.

Parágrafo único – Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, atribui-se ao servidor a competência para elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações no SBPM, assim como para direta solicitação de informações e providências das unidades administrativas correlatas.

III – Delegar aos servidores abaixo elencados, nos termos dos arts. 6º, §2º e 7º e do parágrafo único do art. 25 do Dec. 53.484/12, a responsabilidade pela movimentação, chapeamento, inventário analítico anual e controle patrimonial dos bens móveis municipais entregues à posse e uso das correspondentes unidades administrativas/operacionais:

ASSESSORIA JURÍDICA: Daniela Monteiro de Resende Visconti, R.F. 850.631.1; e Márcia Martins de Oliveira Santos, R.F. 581.523-1;

PRAÇA DE ATENDIMENTO: Noeli de Castro, R.F. 578.647.9 e Edivam Wagner da Silva, R.F. 651.584.3;

SETOR DE INFORMÁTICA: Paulo Sergio Monteiro, R.F. 634.445.3;

CPO: Sandra Regina Bento Cezario, R.F 583.884.3

CPO/STLP: Rubens Guimarães Lima, RF. 726.711-8 e Maria Claudia Tordin Stenico, R.F. 782.655.9;

CPO/STM: Edvaldo dos Santos, R.F. 624.854.3 e Magda Martins de Oliveira, R.F. 615.788.2;

CPDU: Simone Cristina Rossi Uono, R.F. 633.600.1 e Lilian Ganhito Da Silva Xavier, R.F. 634.466.6;

CPDU/FISCALIZAÇÃO: Mauricio Ribeiro Rosa, R.F. 805.646.3 e Lindolpho José Graci Fernandes, R.F. 725.664.7;

CPDU/LICENCIAMENTO: Paulo Sérgio De Andrade, R.F. 648.410.7 e Deise Cristina Sorocaba, R.F. 579.373.4;

CPDU/SUSL: Mariêne Bueno Alonso Salles, R.F. 752.340.8 e Eder Clauber dos Santos dos Anjos, R.F. 728.050.5;

CPDU/UNAI: Silvana Aparecida de Oliveira, R.F. 559.026.4 e Paulo Cezar de Oliveira Silva, RF.: 621.526-2;

CPDU/APROVAÇÃO: Odaisa Fátima De Oliveira Silva, R.F. 596.723.6 e Silvio Arcanjo Ferreira R.F. 639.939.8;

CPDU/CADASTRO: Ariovaldo F. da Silva, RF. 626.109-4 e Paulo Blinder Calihman, R.F. 583.589.5;

GABINETE: Maria Aparecida de Mauro, R.F. 636.072.6 e Rosilene dos Santos, R.F. 592.442.1;

ASSESSORIA DE IMPRENSA: Ednilson Rocha Morais, R.F. 853.867.1;

CONSELHO TUTELAR PERUS: Robson Silva Jubilato, R.F. 741.102.2;

CONSELHO TUTELAR ANHANGUERA: Raquel de Campos Dos Santos, R.F. 582.211.4;

CAF: Helmer Augusto Vieira, R.F. 739.495.1;

SUGESP: Paulo Rodrigues Junior, R.F. 600.959.0 e Janici Lopes De Oliveira Veríssimo, R.F. 757.515.7;

SAS: Sérgio Alves Florentino, R.F. 651.198.8 e Catia Cilene Mathias, R.F. 626.304.6;

SAS/COMPRAS E LICITAÇÕES: Maria das Dores de Assis, R.F. 553.275.2 e Elisabete Cristina M. de Camargo, R.F. 636.348.2;

SAS/ARMAZENAMENTO: Silvio da Silva Amorim, R.F. 639.646.1 e José Quintino, R.F. 644.875.5;

SAS/UTI: Jeferson Lago dos Santos, R.F. 633.388.5 e Sandro Lourenço, R.F. 681.158.2;

SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO: Vanda Maria Rodrigues Borges, R.F. 583.408.2 e Edson José de Souza, R.F. 841.081.0;

SUPERVISÃO DE FINANÇAS: Aparecida M. Fazzio, R.F. 634.241.8 e Nicholas Castilho Mestre, R.F. 781.777.1;

SUPERVISÃO DE ESPORTES: Rubens Barbosa de Souza, R.F. 841.276.6 e Sandra Castilho, R.F. 603.012.2;

SUPERVISÃO DE CULTURA: João Augusto Rabetti, R.F. 605.047.6.

Parágrafo único – Os servidores acima mencionados deverão realizar o acompanhamento e verificação dos bens patrimoniais afetos aos seus setores administrativos e, quando efetuarem a movimentação de bens entre as Unidades no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis deverão enviar uma cópia impressa da movimentação devidamente assinada ao responsável indicado no item II.

IV – Delegar ao Supervisor da Supervisão de Administração e Suprimentos:

a) A responsabilidade pela guarda e distribuição dos bens patrimoniais móveis, quando de sua aquisição, até a efetiva entrega na unidade de destino, bem como pela guarda e descarte dos bens patrimoniais móveis inservíveis, até sua entrega ao destino final;

b) A responsabilidade, mediante laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável, pelos procedimentos junto ao Depto. de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 53.484/2012;

c) A responsabilidade pela inserção do anúncio no BOA – Boletim de Ofertas Administrativas de bens patrimoniais móveis, que estejam ociosos;

V – As solicitações de bens patrimoniais deverão ser comunicadas à Supervisão de Administração e Suprimentos que, anteriormente a sua aquisição deverá:

a) verificar se existe a oferta do bem no BOA - Boletim de Ofertas da Administração, da Secretaria Municipal de Gestão, adotando os procedimentos para formalização da transferência, se for o caso e comunicando todas as movimentações de bens móveis ao Depto de Patrimônio desta PR-PR.

VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 106/PR-PR/GAB/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo