Autoriza a utilização da área que especifica da Subprefeitura da Vila Prudente, para instalação de base da Guarda Civil Metropolitana.
PORTARIA Nº 13/SUB-VP/GAB/2020
Caio Vinicius de Moura Luz, Subprefeito da Via Prudente, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, especificamente no art. 114, parágrafo 5º, bem como as disposições constantes na Lei nº 13.399/2002, art. 9º, inciso XXVI;
CONSIDERANDO o disposto no DECRETO Nº 52.201, DE 22 DE MARÇO DE 2011, artigo 2º, I;
Art. 2º. A concessão administrativa e a permissão de uso poderão ser deferidas a pessoas jurídicas nas seguintes condições:
I - que a área seja destinada ao uso no serviço público pelas seguintes pessoas:
a) fundações e autarquias que integrem a Administração Pública Municipal;
b) empresas públicas e sociedades de economia mista com controle acionário majoritário do Município, para afetação aos seus fins institucionais;
CONSIDERANDO o pedido formulado no SEI 6060.2020/0001254-0, pela GUARDA CIVIL METROPOLITANA, INSPETORIA REGIONAL DA VILA PRUDENTE, LEI Nº 10.115, DE 15 DE SETEMBRO DE 1.986, no qual solicita autorização para uso permanente de uma área desta Subprefeitura, localizada na rua Domingos da Silva Bueno, 61 – Jardim Teresa, visto que o pedido de Cessão de Uso definitivo contido no SEI 6060.2020/0000788-1, encontra-se em CGPATRI.
CONSIDERANDO vulnerabilidade do local, com a possibilidade de invasões, e diversas ilegalidades, a presença de um posto da Guarda Civil Metropolitana, trará aos moradores do bairro e região de entorno, mais segurança.
RESOLVE
Artigo 1º - AUTORIZAR a utilização da área desta Subprefeitura, para instalação de sua base localizada na rua Domingos da Silva Bueno, 61 – Jardim Teresa – SP.
Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo