Altera nos termos do Decreto 51.832 de 02 de outubro de 2013 a Comissão de Leilão dos Veículos e Carcaças, com a finalidade específica para adoção das providências dos leilões de Competência da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.
PORTARIA Nº 75/SUB-MG/GAB/2022
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila Maria / Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02.
CONSIDERANDO: o disposto no Decreto nº 51.832 de 02 de outubro de 2010, que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Prefeituras Regionais em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal;
CONSIDERANDO: o que dispõe o artigo 6º do Decreto nº 51.832 de 02 de outubro de 2010, que prevê a constituição de “Comissão de Leilão”;
RESOLVE:
I) ALTERAR nos termos do Decreto 51.832 de 02 de outubro de 2013 a Comissão de Leilão dos Veículos e Carcaças, com a finalidade específica para adoção das providências dos leilões de Competência desta Subprefeitura, na seguinte conformidade:
Presidente:
EDSON MARQUES PEREIRA RF 533.758.5
Suplente
WALDIR MAZZEI DE CARVALHO RF 808.191.3
Membros:
EDERSON BARBOSA ALVES RF 760.566.8
LUIS ROBERTO GALVÃO CARICAT RF 725.376.1
IVONE ABDALA JORGE RF 517.073.2
ISABEL CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA RF 527.366.8
Secretária
CRISTIANE MAGALHÃES GUIMARÃES RF 642.064.8
II - Com fulcro na Lei Federal nº 8666/1993, em seu artigo 53, o presidente designado, será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para a realização do Leilão.
III - A designação dos integrantes desta Comissão de Leilão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que trabalham.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo