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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SUB/MG Nº 75 de 18 de Novembro de 2022

Altera nos termos do Decreto 51.832 de 02 de outubro de 2013 a Comissão de Leilão dos Veículos e Carcaças, com a finalidade específica para adoção das providências dos leilões de Competência da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.

PORTARIA Nº 75/SUB-MG/GAB/2022

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila Maria / Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02.

CONSIDERANDO: o disposto no Decreto nº 51.832 de 02 de outubro de 2010, que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Prefeituras Regionais em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal;

CONSIDERANDO: o que dispõe o artigo 6º do Decreto nº 51.832 de 02 de outubro de 2010, que prevê a constituição de “Comissão de Leilão”;

RESOLVE:

I) ALTERAR nos termos do Decreto 51.832 de 02 de outubro de 2013 a Comissão de Leilão dos Veículos e Carcaças, com a finalidade específica para adoção das providências dos leilões de Competência desta Subprefeitura, na seguinte conformidade:

Presidente:

EDSON MARQUES PEREIRA    RF 533.758.5

Suplente

WALDIR MAZZEI DE CARVALHO    RF 808.191.3

Membros:

EDERSON BARBOSA ALVES    RF 760.566.8

LUIS ROBERTO GALVÃO CARICAT    RF 725.376.1

IVONE ABDALA JORGE    RF 517.073.2

ISABEL CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA    RF 527.366.8

Secretária

CRISTIANE MAGALHÃES GUIMARÃES    RF 642.064.8

II - Com fulcro na Lei Federal nº 8666/1993, em seu artigo 53, o presidente designado, será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para a realização do Leilão.

III - A designação dos integrantes desta Comissão de Leilão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que trabalham.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo