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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SUB/MG Nº 46 de 20 de Outubro de 2021

Designa agente público municipal como responsável pela realização do envio de petições e documentos da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP), por meio da ferramenta “Protocolo Eletrônico” do Portal do Jurisdicionado.

PORTARIA nº 46/SUB-MG/GAB/2021

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila Maria / Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, com as alterações estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 57.576/17, corroborada pelo disposto na Portaria Intersecretarial nº. 6/2002/SMSP/SGM/SGP, a quem cabe a decisão, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente, e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo.

CONSIDERANDO: o disposto na Portaria SG/GAB nº 10/2020, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo,

RESOLVE:

1. Designar o agente público municipal abaixo indicado como responsável pela realização do envio de petições e documentos desta SUB-MG ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP), por meio da ferramenta “Protocolo Eletrônico”, do Portal do Jurisdicionado, implementada nos termos da Portaria SG/GAB nº 08/2020:

- WALDIR MAZZEI DE CARVALHO – RF 808.191.3/0

2. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo