Designa agente público municipal como responsável pela realização do envio de petições e documentos da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP), por meio da ferramenta “Protocolo Eletrônico” do Portal do Jurisdicionado.
PORTARIA nº 46/SUB-MG/GAB/2021
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila Maria / Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, com as alterações estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 57.576/17, corroborada pelo disposto na Portaria Intersecretarial nº. 6/2002/SMSP/SGM/SGP, a quem cabe a decisão, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente, e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo.
CONSIDERANDO: o disposto na Portaria SG/GAB nº 10/2020, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo,
RESOLVE:
1. Designar o agente público municipal abaixo indicado como responsável pela realização do envio de petições e documentos desta SUB-MG ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP), por meio da ferramenta “Protocolo Eletrônico”, do Portal do Jurisdicionado, implementada nos termos da Portaria SG/GAB nº 08/2020:
- WALDIR MAZZEI DE CARVALHO – RF 808.191.3/0
2. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo