Autoriza que a empresa COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO, utilize da área pública localizada na Praça do Ciclista, no cruzamento da Av. Paulista com a Rua da Consolação, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
Portaria Nº 009-SUB-SÉ/GAB/2023
ÁLVARO BATISTA CAMILO, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais e;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02, art. 9°, XXVI, que atribui as competências do Subprefeito;
RESOLVE:
1. AUTORIZAR que a empresa COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO, cadastrada no CNPJ: 62.070.362/0001-06, utilize da área pública localizada na Praça do Ciclista, no cruzamento da Av. Paulista com a Rua da Consolação, conforme croqui anexo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI: 6056.2022/0019069-6, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
2. A área pública aqui destinada servirá para canteiro de obras.
3. A empresa autorizada se responsabilizará pela manutenção do local no período de utilização e a restituição da a área ao Município, com a devida atenção no que diz respeito a zeladoria, limpeza e jardinagem.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo