CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 9 de 28 de Junho de 2023

Autoriza que a empresa COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO, utilize da área pública localizada na Praça do Ciclista, no cruzamento da Av. Paulista com a Rua da Consolação, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

 Portaria Nº 009-SUB-SÉ/GAB/2023

ÁLVARO BATISTA CAMILO, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais e;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02, art. 9°, XXVI, que atribui as competências do Subprefeito;

RESOLVE:

1. AUTORIZAR que a empresa COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO, cadastrada no CNPJ: 62.070.362/0001-06, utilize da área pública localizada na Praça do Ciclista, no cruzamento da Av. Paulista com a Rua da Consolação, conforme croqui anexo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI: 6056.2022/0019069-6, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

2. A área pública aqui destinada servirá para canteiro de obras.

3. A empresa autorizada se responsabilizará pela manutenção do local no período de utilização e a restituição da a área ao Município, com a devida atenção no que diz respeito a zeladoria, limpeza e jardinagem.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo