Defere a solicitação de cessão da área pública localizada nos Baixos dos Viadutos Orlando Murgel e Pacaembu, vinculada a Superintendência das Usinas de Asfalto - SPUA, sem prejuízo da análise técnica do pedido de cessão de uso junto ao Órgão competente.
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA N.º 020-SUB-SÉ/ GAB/ 2019
ROBERTO ARANTES FILHO, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais e;
CONSIDERANDO a solicitação elencada em processo administrativo autuado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI: 6012.2018/0001080-1
CONSIDERANDO que a área pública objeto do pedido de cessão é utilizada pela Superintendência das Usinas de Asfalto - SPUA é utilizada s para a apresentação das empresas contratadas pela PMSP para a execução de serviços de zeladoria na cidade.
CONSIDERANDO o Decreto 48.832/07, que dispõe sobre a competência das Subprefeituras para a vigilância e guarda dos bens imóveis municipais;
RESOLVE:
1. DEFERIR a solicitação de cessão da área pública localizada nos Baixos dos Viadutos Orlando Murgel e Pacaembu, vinculada a Superintendência das Usinas de Asfalto - SPUA, sem prejuízo da análise técnica do pedido de cessão de uso junto ao Órgão competente.
1. Publique-se, em seguida encaminhe para conhecimento e regular prosseguimento à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI, vinculada a Secretaria de Licenciamento – SEL;
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO ARANTES FILHO
SUBPREFEITO
SUB-SÉ
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo