CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 20 de 11 de Junho de 2019

Defere a solicitação de cessão da área pública localizada nos Baixos dos Viadutos Orlando Murgel e Pacaembu, vinculada a Superintendência das Usinas de Asfalto - SPUA, sem prejuízo da análise técnica do pedido de cessão de uso junto ao Órgão competente.

GABINETE DO SUBPREFEITO

PORTARIA N.º 020-SUB-SÉ/ GAB/ 2019

ROBERTO ARANTES FILHO, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais e;

CONSIDERANDO a solicitação elencada em processo administrativo autuado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI: 6012.2018/0001080-1

CONSIDERANDO que a área pública objeto do pedido de cessão é utilizada pela Superintendência das Usinas de Asfalto - SPUA é utilizada s para a apresentação das empresas contratadas pela PMSP para a execução de serviços de zeladoria na cidade.

CONSIDERANDO o Decreto 48.832/07, que dispõe sobre a competência das Subprefeituras para a vigilância e guarda dos bens imóveis municipais;

RESOLVE:

1. DEFERIR a solicitação de cessão da área pública localizada nos Baixos dos Viadutos Orlando Murgel e Pacaembu, vinculada a Superintendência das Usinas de Asfalto - SPUA, sem prejuízo da análise técnica do pedido de cessão de uso junto ao Órgão competente.

1. Publique-se, em seguida encaminhe para conhecimento e regular prosseguimento à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI, vinculada a Secretaria de Licenciamento – SEL;

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO ARANTES FILHO

SUBPREFEITO

SUB-SÉ

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo