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PORTARIA SUBPREFEITURA DA PENHA - SUB/PE Nº 89 de 24 de Maio de 2019

Determina a obrigatoriedade do uso do crachá de identificação por todos os servidores, estagiários e prestadores de serviço, em todas as dependências (internas e externas) e sempre que a serviço da Subprefeitura da Penha.

PORTARIA nº 89/SUB-PE/GAB/2019, de 24 de maio de 2019.

O Subprefeito da Penha, THIAGO DELLA VOLPI,, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002 e

CONSIDERANDO a necessidade de identificar os servidores e, desta forma, proporcionar maior conforto e segurança a todos que circulam nas dependências desta Subprefeitura Penha, bem como para aqueles servidores que exercem funções externas,

RESOLVE:

1 – Determinar a obrigatoriedade do uso do crachá de identificação por todos os servidores, estagiários e prestadores de serviço, em todas as dependências (internas e externas) e sempre que a serviço desta Subprefeitura Penha.

1.1 - O crachá deverá ser posicionado em local visível (com a foto para frente) e sem nada para encobri-lo parcial ou totalmente.

1.2 – O crachá é de uso pessoal e intransferível, sendo proibido o empréstimo e/ou a troca de crachás.

1.3 - Caso o servidor seja flagrado utilizando o crachá de outra pessoa, ambos estarão sujeitos a aplicação de sanções disciplinares.

1.4 - A emissão/re-emissão e entrega dos crachás ficará a cargo da Supervisão de Gestão de Pessoas – SUGESP.

1.5 – O furto/roubo/perda/extravio deverá ser comunicado imediatamente a unidade emissora.

1.6 - A entrega do Crachá será realizada somente ao próprio servidor, o qual estará ciente da responsabilidade pela utilização, guarda e conservação do seu crachá, mediante assinatura do Termo de Recebimento de Crachá.

1.7 – As chefias mediata e imediata deverão observar o cumprimento do estabelecido nesta Portaria, no âmbito de sua área de competência, orientando e fazendo lembrar ao servidor, estagiário ou prestador de serviço sob sua supervisão, da obrigatoriedade do uso do crachá de identificação.

1.8 - No ato do desligamento funcional do servidor, deverá ser recolhido o crachá pelo superior imediato e após, ser entregue a Supervisão de Gestão de Pessoas.

2 – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo