CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SUBPREFEITURA DA PENHA - SUB/PE Nº 89 de 24 de Maio de 2019)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 24/05/2019
Data de publicação 25/05/2019
Ementa

Determina a obrigatoriedade do uso do crachá de identificação por todos os servidores, estagiários e prestadores de serviço, em todas as dependências (internas e externas) e sempre que a serviço da Subprefeitura da Penha.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/05/2019 , p. 44
Origem

SUBPREFEITURA DA PENHA - SUB/PE

Palavras-chave

SERVIDORES - CRACHÁS