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PORTARIA SUBPREFEITURA DA MOOCA - SUB/MO Nº 17 de 22 de Junho de 2021

Delega ao Coordenador da CPDU competência para autorizar, decidir, organizar e planejar acerca de todas as questões concernentes à Unidade Técnica de Fiscalização – Logradouros e Depósito de Mercadorias Apreendidas no âmbito da Subprefeitura da Mooca.

PORTARIA Nº 017/SUB-MO/GAB/2021

José Rubens Domingues Filho, Subprefeito da Mooca, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

RETIFICAR A PORTARIA 017/SUB-MO/GAB/2021, publicada em 23/06/2021 p. 11, para alterar data de vigência, conforme segue:

I - DELEGAR AO COORDENADOR DA CPDU desta Subprefeitura, sem prejuízo das demais atribuições conferidas pela legislação específica, competência para autorizar, decidir, organizar e planejar acerca de todas as questões concernentes à Unidade Técnica de Fiscalização – Logradouros e Depósito de Mercadorias Apreendidas desta Subprefeitura, inclusive em relação aos espaços ocupados e à composição de equipes;

II – DELEGAR AO COORDENADOR DA CPDU a organização de ações fiscalizatórias, bem como a interlocução com os órgãos de polícia competentes para a mobilização das operações;

III - Em razão do disposto no item I, os responsáveis pela unidade referida deverão reportar-se diretamente ao Coordenador;

IV - Esta Portaria entrará em vigor em 01/07/2021, revogando as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo