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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 02 de 14 de Janeiro de 2022

Delega ao Servidor que especifica competência para expedir Termo de Aceite para filmagens e gravações na jurisdição da Subprefeitura Lapa.

PORTARIA Nº 002/2022/SUB-LA/GAB

A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio da Subprefeita FERNANDA GALDINO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, e

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o melhor uso do bem público, a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de atender aos procedimentos para expedição de Termo de Autorização para utilização do logradouro público conforme Cadastro Único de Filmagem e Gravação diante a legislação aplicável, em especial o Decreto Municipal 49.969/2008;

CONSIDERANDO as normas e procedimentos para a realização de filmagens e gravações na Cidade de São Paulo conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 56.905/2016.

CONSIDERANDO os limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal n° 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.986/96 e 13.885/04 bem como o Decreto Municipal n° 34.741/94.

CONSIDERANDO as competências específicas atribuídas pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002 que compõe a estrutura organizacional da Subprefeitura;

RESOLVE:

1. DELEGAR ao Servidor José Roberto dos Santos, R.F. 823.696-8  até ulterior deliberação, competência para expedir Termo de Aceite para filmagens e gravações na jurisdição da Subprefeitura Lapa

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 026/2021/SUB-LA/GAB.

 

 

                                                                                              São Paulo, 14 de janeiro de 2022

                                                                                                       Fernanda Galdino

                                                                                                     Subprefeita da Lapa

                                                                                                    (assinado digitalmente)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo