Delega ao Servidor que especifica competência para expedir Termo de Aceite para filmagens e gravações na jurisdição da Subprefeitura Lapa.
PORTARIA Nº 002/2022/SUB-LA/GAB
A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio da Subprefeita FERNANDA GALDINO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, e
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o melhor uso do bem público, a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de atender aos procedimentos para expedição de Termo de Autorização para utilização do logradouro público conforme Cadastro Único de Filmagem e Gravação diante a legislação aplicável, em especial o Decreto Municipal 49.969/2008;
CONSIDERANDO as normas e procedimentos para a realização de filmagens e gravações na Cidade de São Paulo conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 56.905/2016.
CONSIDERANDO os limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal n° 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.986/96 e 13.885/04 bem como o Decreto Municipal n° 34.741/94.
CONSIDERANDO as competências específicas atribuídas pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002 que compõe a estrutura organizacional da Subprefeitura;
RESOLVE:
1. DELEGAR ao Servidor José Roberto dos Santos, R.F. 823.696-8 até ulterior deliberação, competência para expedir Termo de Aceite para filmagens e gravações na jurisdição da Subprefeitura Lapa
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 026/2021/SUB-LA/GAB.
São Paulo, 14 de janeiro de 2022
Fernanda Galdino
Subprefeita da Lapa
(assinado digitalmente)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo