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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 78 de 20 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial com vistas as manifestações artísticas através da “Arte do Grafife” que ocorrerão em espaços públicos localizados na jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

PORTARIA Nº 78/SUB-FB/GAB/2023

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial com vistas as manifestações artísticas através da “Arte do Grafife” que ocorrerão em espaços públicos localizados na jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e Lei 16.974/2018 e alterações, as quais outorgaram competência da Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo.

Considerando o empenho da Administração em incentivar e promover acesso do público em geral as atividades de cunho social, cultural, cidadania e cívico.

RESOLVE:

I - Constituir a Comissão Especial com vistas às manifestações artísticas através da “Arte do Grafife” que ocorrerão em espaços públicos localizados na jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

II - A Comissão atuará em conjunto com representante dos grafiteiros, Sr. Marcelo Leal Braga.

III - São integrantes da Comissão:

- Heitor Sertão / SUB-FB RF 747.508.5;

- Carlos Eduardo de Souza Santos / SUB-FB RF 914.524.9;

IV - Compete à Comissão:

a) Desenvolvimento dos trabalhos;

b) Levantamento da demanda;

c) Planejamento e organização das atividades;

d) Elaboração dos editais de chamamento público, se necessário;

e) Julgamento das propostas dos interessados.

V - A designação dos membros da comissão ora constituída será feita para desempenho de trabalhos específicos, sem prejuízos do exercício das funções nas respectivas unidades.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo