Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial com vistas as manifestações artísticas através da “Arte do Grafife” que ocorrerão em espaços públicos localizados na jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.
PORTARIA Nº 78/SUB-FB/GAB/2023
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial com vistas as manifestações artísticas através da “Arte do Grafife” que ocorrerão em espaços públicos localizados na jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.
SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e Lei 16.974/2018 e alterações, as quais outorgaram competência da Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo.
Considerando o empenho da Administração em incentivar e promover acesso do público em geral as atividades de cunho social, cultural, cidadania e cívico.
RESOLVE:
I - Constituir a Comissão Especial com vistas às manifestações artísticas através da “Arte do Grafife” que ocorrerão em espaços públicos localizados na jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.
II - A Comissão atuará em conjunto com representante dos grafiteiros, Sr. Marcelo Leal Braga.
III - São integrantes da Comissão:
- Heitor Sertão / SUB-FB RF 747.508.5;
- Carlos Eduardo de Souza Santos / SUB-FB RF 914.524.9;
IV - Compete à Comissão:
a) Desenvolvimento dos trabalhos;
b) Levantamento da demanda;
c) Planejamento e organização das atividades;
d) Elaboração dos editais de chamamento público, se necessário;
e) Julgamento das propostas dos interessados.
V - A designação dos membros da comissão ora constituída será feita para desempenho de trabalhos específicos, sem prejuízos do exercício das funções nas respectivas unidades.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo