Constitui a "Comissão Especial de Avaliação da Vila de Natal" na região da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.
PORTARIA Nº 130/SUB-FB/GAB/2019
SANDRA SANTANA, Subprefeita da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e Lei nº 16.974/2018 e alterações, as quais outorgaram a competência da Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente, e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo.
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a edição da “Vila de Natal” a ser realizada na circunscrição de competência desta Subprefeitura e a necessidade de desenvolvimento de projetos de fomento a atividades artístico-culturais na região da Freguesia do Ó/Brasilândia, nos termos do inciso IV, do artigo 4º da Lei 14.485/07.
RESOLVE:
I - Constituir a “COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DA VILA DE NATAL” na região da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, composta pelos seguintes membros:
Antonio Teixeira Filho RF - 858.452-4
Bruno Silvestre da Silva RF - 859.573-9
Juliana Lins Vianna RF – 810.468-9
Shirley Rodrigues Munhoz RF – 508.619-1
Wilson Leandro de Lima RF – 840.468-2
II – Compete à Comissão:
a) desenvolvimento dos trabalhos;
b) levantamento da demanda;
c) planejamento e organização das atividades;
d) elaboração dos editais de chamamento público;
e) julgamento das propostas dos interessados.
III – A designação dos membros da comissão ora constituída é feita para desempenho de trabalhos específicos, sem prejuízo do exercício das funções nas respectivas unidades.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo