| Tipo | PORTARIA |
| Data de assinatura | 24/03/2021 |
| Data de publicação | 25/03/2021 |
| Ementa |
Determina que todas as decisões emitidas em processos administrativos, cuja instância seja de competência da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Cidade Ademar sejam convalidadas obrigatoriamente pelo Subprefeito. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 25/03/2021 , p. 4 |
| Origem |
SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR - SUB/AD |
| Palavras-chave |
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CPDU SUPERVISÃO TÉCNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO SUBPREFEITO CARGO - SUBPREFEITO |