CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR - SUB/AD Nº 8 de 24 de Março de 2021)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 24/03/2021
Data de publicação 25/03/2021
Ementa

Determina que todas as decisões emitidas em processos administrativos, cuja instância seja de competência da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Cidade Ademar sejam convalidadas obrigatoriamente pelo Subprefeito.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/03/2021 , p. 4
Origem

SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR - SUB/AD

Palavras-chave

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CPDU

SUPERVISÃO TÉCNICA

PROCESSO ADMINISTRATIVO

SUBPREFEITO

CARGO - SUBPREFEITO